Vida Acadêmica



Bem-vindo(a) à área de Vida Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento (PPGGM/UFV).

Nesta página, você encontrará informações, orientações, formulários e documentos relacionados à sua trajetória acadêmica no Programa, desde o ingresso até a conclusão do curso.

Consulte esta página sempre que tiver dúvidas sobre procedimentos acadêmicos, prazos, documentos ou atividades obrigatórias.

Principais Sistemas utilizados na Pós-Graduação


1. Ingresso no PPGGM

Somente poderão ser admitidos nos Programas de Pós-Graduação os candidatos que possuam diploma de nível superior.

Candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão seguir as normas previstas nos Editais de Seleção, Regular ou Extraordinário, que são publicados semestralmente.

As normas dos Editais de Seleção poderão sofrer mudanças em cada edital, garantindo adequações dinâmicas baseadas nas realidades e demandas acadêmicas, sociais, econômicas, culturais e ambientais.

Acesse:


2. Matrícula/Rematrícula e Disciplinas

A matrícula/rematrícula é realizada semestralmente e deve observar os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e as normas vigentes da UFV e do PPGGM.

Nesta seção, você encontrará informações sobre matrícula, disciplinas, créditos e demais procedimentos relacionados à sua vida acadêmica.

Processo pelo qual o(a) candidato(a) que foi aprovado no Processo Seletivo do PPGGM, após atendidas todas as exigências documentais e regimentais, efetivará seu vínculo com a instituição e passará a integrar o corpo discente do Programa.

A rematrícula é obrigatória para todos os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento e deve ser realizada a cada período letivo, conforme o calendário acadêmico da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

O estudante deve ficar atento aos prazos estabelecidos pela Diretoria de Registro Escolar e pelo Programa, bem como às orientações divulgadas pela Secretaria.

O que o estudante deve fazer?

A cada semestre, o estudante deverá acessar o Sapiens e confirmar matrícula dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar da UFV.

O acerto de matrícula é o prazo estipulado no calendário escolar em que o(a) estudante tem a possibilidade de alterar as disciplinas nas quais deseja estar matriculado(a) no semestre que está para iniciar.

Dentre as possibilidades estão:

  • ➕ Inclusão de disciplinas
  • ➖ Exclusão de disciplinas
  • 🔄 Mudança de turma

O(a) próprio(a) aluno(a) poderá realizar as alterações das disciplinas via Sapiens.

Caso o sistema apresente algum impedimento, o(a) aluno(a) deverá encaminhar e-mail à Secretaria do Programa (gen@ufv.br) informando o número de sua matrícula e em quais as disciplinas deseja realizar as alterações.

O plano de estudos deve ser elaborado de acordo com as exigências do Programa e contemplar as áreas fundamentais da formação em Genética e Melhoramento.

Mestrado

O plano de estudos do mestrando deverá conter pelo menos uma disciplina em cada uma das seguintes áreas:

  • Genética;
  • Melhoramento;
  • Estatística.

Doutorado

O plano de estudos do doutorando também deverá contemplar disciplinas das áreas de Genética, Melhoramento e Estatística, caso essa exigência ainda não tenha sido cumprida durante o Mestrado.

Seminário de Integração em Genética e Melhoramento

A disciplina Seminário de Integração em Genética e Melhoramento corresponde a 2 créditos para o Mestrado e 2 créditos para o Doutorado.

Esses créditos não são contabilizados no coeficiente de rendimento acadêmico.

As normas da disciplina estão disponíveis em regimento específico no site do PPGGM/UFV e também no Programa Analítico da disciplina.

Limite de créditos em Estágio em Ensino e Problemas Especiais

Para a integralização dos 24 créditos exigidos em cada nível (Mestrado e Doutorado), poderão ser considerados, no máximo, 3 créditos obtidos em Estágio em Ensino e/ou Problemas Especiais, além dos créditos correspondentes à disciplina Seminário de Integração em Genética e Melhoramento.

Disciplinas cursadas anteriormente na UFV ou em outra instituição poderão ser aproveitadas, mediante análise e aprovação da Comissão Coordenadora.

  • Para estudantes de Doutorado que apresentaram ou venham a apresentar o diploma de Mestrado, o aproveitamento dos créditos obtidos no Mestrado será realizado automaticamente, conforme as normas do Programa.
  • Para os demais casos, o aproveitamento de créditos de outras instituições ou de outro programa/nível da UFV é limitado a 50% dos créditos exigidos pelo Programa.
  • Para disciplinas cursadas na UFV, no mesmo programa e no mesmo nível, não há limite máximo de aproveitamento.
  • As disciplinas devem ter nota igual ou superior a 75,0 (ou conceito equivalente).
  • Não são aproveitáveis disciplinas específicas de cursos de graduação.

Como solicitar

Nos casos em que o aproveitamento não for automático, o estudante deverá solicitar o aproveitamento com a aprovação do orientador, apresentando, quando se tratar de disciplinas cursadas em outra instituição:

  • Histórico escolar;
  • Programa analítico (ementa) das disciplinas;
  • Plano de estudo.

A Comissão Coordenadora avaliará a equivalência ou relevância das disciplinas e, após a aprovação, encaminhará o processo à Diretoria de Registro Escolar (RES) para implementação.

Importante: o aproveitamento automático dos créditos do Mestrado aplica-se aos estudantes de Doutorado que apresentarem o diploma de Mestrado, observadas as normas aplicáveis ao Programa.


3. Projeto de Pesquisa

Registro do projeto de pesquisa

Os discentes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento da Universidade Federal de Viçosa (PPGGM/UFV) deverão registrar o projeto de pesquisa dentro dos prazos estabelecidos no Regimento Interno do Programa.

Prazos para registro

Conforme o Art. 35º do Regimento Interno do PPGGM/UFV, os prazos máximos para registro do projeto de pesquisa são:

  • Mestrado: até o terceiro semestre do curso.
  • Doutorado: até o quinto período do curso.

O registro é feito pelo(a) Orientador(a) do(a) estudante no Portal SisPPG.

Atenção: o não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará a atribuição do conceito N (Não Satisfatório) na disciplina Pesquisa, no semestre correspondente.

Orientação e supervisão da pesquisa

A pesquisa para elaboração da dissertação ou da tese será supervisionada individualmente pelo orientador, podendo contar com, no máximo, dois coorientadores, conforme o Art. 44º do Regimento Interno.

Disposições sobre os resultados da pesquisa

De acordo com o Regimento Interno do PPGGM/UFV, os discentes deverão observar as seguintes disposições relativas à pesquisa desenvolvida no Programa:

Sigilo: é obrigatório o sigilo sobre as atividades de pesquisa desenvolvidas.

Propriedade dos resultados: os resultados da pesquisa serão de propriedade da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Divulgação científica: os resultados deverão ser divulgados com a participação do orientador, sendo obrigatório mencionar a UFV, na forma pertinente, como origem do trabalho.

Publicação após a defesa: o pós-graduando egresso terá prioridade para publicar a pesquisa como primeiro autor durante o primeiro ano após a defesa da dissertação ou da tese. Decorrido esse prazo, o orientador poderá publicá-la, figurando, a seu critério, como primeiro autor.

Patentes: eventuais patentes originadas da pesquisa de dissertação ou tese pertencerão à UFV, que decidirá a fração dos direitos atribuída às partes envolvidas. Caberá ao orientador decidir quanto à solicitação de patenteamento.

Agradecimentos ao financiamento: deverá ser obrigatoriamente mencionada a(s) agência(s) financiadora(s) da bolsa e dos recursos financeiros destinados ao projeto, na tese, nos resumos e nos artigos publicados.


4. Exame de Proficiência

[Em construção….]


5. Prazos Acadêmicos

[Em construção….]


6. Defesa de Dissertação ou Tese

As defesas de Dissertação e de Tese deverão observar as disposições do Regimento Interno do Programa, especialmente quanto à composição das bancas examinadoras, aos requisitos para autorização da defesa e às modalidades de realização.

Conforme o Art. 40º do Regimento Interno, a defesa de dissertação ou de tese deverá ser pública e poderá ser realizada nas seguintes modalidades, a critério do orientador:

  • Presencial;
  • Remota e síncrona;
  • Híbrida e síncrona.

A composição da banca examinadora difere conforme o nível do curso.

Banca de Defesa de Dissertação

Conforme o Art. 41º do Regimento Interno, a banca examinadora será composta por:

  • 3 membros titulares;
  • 2 membros suplentes.

Entre os membros titulares, pelo menos um deverá ser externo ao PPGGM/UFV e não poderá pertencer à Comissão Orientadora.

Entre os membros suplentes, pelo menos um também deverá ser externo ao PPGGM/UFV e não poderá pertencer à Comissão Orientadora.

Banca de Defesa de Tese

Conforme o Art. 42º do Regimento Interno, a banca examinadora será composta por:

  • 5 membros titulares;
  • 2 membros suplentes.

Entre os membros titulares, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • Pelo menos um membro deverá ser externo ao PPGGM/UFV;
  • Pelo menos um membro deverá ser externo à UFV;
  • Os membros que atenderem a esses requisitos de participação externa não poderão pertencer à Comissão Orientadora.

Entre os membros suplentes, deverá haver:

  • Um membro externo ao PPGGM/UFV;
  • Um membro externo à UFV.

Nenhum desses membros suplentes poderá pertencer à Comissão Orientadora.

Requisito para Autorização da Banca de Defesa de Tese

A autorização da banca examinadora de tese está condicionada ao encaminhamento prévio à Comissão Coordenadora do PPGGM/UFV de documento comprobatório, emitido pela Comissão Editorial do periódico, de que pelo menos um artigo relativo à pesquisa desenvolvida durante o doutorado foi aceito para publicação.

O artigo deverá:

  • Ser relativo à pesquisa desenvolvida pelo pós-graduando durante o doutorado;
  • Constituir um dos trabalhos integrantes da tese;
  • Estar vinculado a periódico com percentil na Web of Science ou no Scopus.

Essa exigência está estabelecida no Art. 42º, § 3º, do Regimento Interno.

Requisito para membros externos da banca

Conforme o Art. 43º do Regimento Interno, o membro externo da banca de defesa de dissertação ou de tese deverá ter defendido sua tese de doutorado no quadriênio CAPES anterior à data agendada para a defesa.

Procedimentos para Solicitação de Banca

[em construção]


7. Bolsas de Estudo

A Comissão Coordenadora do PPGGM/UFV, de acordo com a disponibilidade, indicará os candidatos aprovados no processo seletivo que serão beneficiários de bolsas concedidas por agências financiadoras.

Candidatos estrangeiros e candidatos brasileiros com vínculo empregatício também podem concorrer às bolsas de estudo do PPGGM/UFV.

Duração da bolsa

De acordo com o Regimento Interno do PPGGM/UFV, a duração máxima da bolsa é de:

  • Mestrado: até 24 meses.
  • Doutorado: até 42 meses.

A duração específica da bolsa será definida no Termo de Compromisso do Bolsista.

Prorrogação da bolsa de doutorado

Os discentes de doutorado e seus respectivos orientadores poderão solicitar à Comissão Coordenadora a prorrogação da vigência da bolsa de 42 para 48 meses.

Para solicitar a prorrogação, deverá ser encaminhado pelo menos um artigo aceito em periódico com percentil na Web of Science ou Scopus, referente à pesquisa desenvolvida durante o doutorado e que constitua um dos trabalhos da tese.

A prorrogação depende de solicitação à Comissão Coordenadora.

Normas e obrigações do bolsista

A concessão da bolsa implica o cumprimento integral das normas estabelecidas pela respectiva agência financiadora.

Além disso, o Regimento Interno estabelece as seguintes disposições:

–Estágio no exterior: é responsabilidade do pós-graduando avisar previamente seu retorno para que a bolsa possa ser reativada.

–Suspensão ou cancelamento: a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coordenadora ou pela agência financiadora por motivos legais, insuficiência de desempenho acadêmico, disciplinares ou financeiros, sem direito a indenização ao bolsista.

–Trancamento de matrícula: implica a suspensão imediata da bolsa.


8. Normas para Reembolsos de Publicações de Artigos (2026 – 2028)

O Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento da Universidade Federal de Viçosa (PPGGM/UFV) estabeleceu as normas para o reembolso de despesas com publicações científicas no período de 2026 a 2028.

Independentemente da origem do recurso (orientador ou Coordenação do PPGGM), o reembolso poderá ser destinado ao pagamento da taxa de publicação ou da taxa de tradução/correção de inglês, desde que sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • O primeiro autor deve ser discente do PPGGM ou egresso com menos de cinco anos de defesa do mestrado ou doutorado.
  • Um docente vinculado ao PPGGM deve figurar como autor correspondente.
  • O artigo deve conter agradecimentos à CAPES e ao PPGGM/UFV.
  • O artigo científico deve ser publicado em periódico com percentil registrado na Web of Science ou na Scopus.

Os valores de reembolso serão definidos conforme o percentil do periódico:

  • R$ 1.500,00: percentil entre 45 e 70;
  • R$ 3.000,00: percentil entre 71 e 85;
  • R$ 4.500,00: percentil acima de 85.

Para consultar o percentil dos periódicos nas bases Scopus e Web of Science

–Utilizando a Base Scopus

A base Scopus permite a busca por título ou ISSN para identificar o percentil do periódico.

  1. Acesse o portal: Vá até www.scopus.com.
  2. Selecione “Sources”: Clique na opção “Sources” no menu superior.
  3. Filtragem: No menu suspenso de busca, altere a opção para “Title” (ou ISSN).
  4. Busca: Digite o nome do periódico e clique em “Find Sources”.
  5. Identificação: Localize o periódico na lista resultante. O percentil estará indicado na coluna “Highest percentile”.

–Utilizando o Journal Citation Reports (Web of Science)

Para acessar o JCR fora da rede da universidade, lembre-se de estar conectado via VPN.

  1. Acesse o JCR: Vá até https://jcr.clarivate.com.
  2. Busca: Digite o nome ou ISSN do periódico na barra de pesquisa.
  3. Localização dos dados: Role a página até encontrar a seção “Rank by Journal Impact Factor”.
  4. Verificação: Procure pela coluna “JIF Percentile”.
    • Nota: Caso o periódico seja indexado em mais de uma categoria, considera-se o percentil mais alto.

Auxílios e Apoio Financeiro



Participação em Eventos Científicos

[Em construção….]


Prorrogação, Trancamento e Situações Especiais

[Em construção….]

Sistemas e Serviços da UFV

[Em construção….]


Formulários e Documentos

[Em construção….]

Normas e Regulamentos

[Em construção….]


Perguntas Frequentes

[Em construção….]


Contato

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento – PPGGM/UFV

📧 E-mail: [inserir e-mail]

📍 Localização: [inserir localização]

Horário de atendimento: [inserir horário]


🔎 Antes de entrar em contato

Para agilizar o atendimento, recomendamos que o(a) discente:

  1. consulte esta página;
  2. verifique o calendário acadêmico;
  3. consulte as normas e regulamentos aplicáveis;
  4. verifique os formulários disponíveis;
  5. informe, no contato com a Secretaria, seu nome completo e a natureza da solicitação.

A Secretaria do PPGGM está à disposição para orientar os discentes em sua trajetória acadêmica.