Art. 1º – A disciplina é obrigatória para os estudantes de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.
Parágrafo único – A disciplina vale dois créditos para os estudantes de mestrado e dois créditos para os estudantes de doutorado, no entanto não contabiliza conceito em nenhum dos níveis.
Art 2º – O coordenador da disciplina é indicado pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.
Parágrafo único – O mandato do coordenador da disciplina é definido pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.
Art. 3º – Oferecer aos estudantes informações atuais sobre assuntos relacionados à área de Genética e Melhoramento, resultados de pesquisa, assim como seus projetos de dissertação e tese.
Art. 4º – Permitir aos estudantes experiência na elaboração e apresentação de palestra individual e na divulgação científica.
Art. 5º – Favorecer a integração entre estudantes, docentes e pesquisadores.
Art. 6º – Oestudantedeverá matricular-se na disciplina por 3 semestres e obter frequência mínima de 75% nos 2 primeiros.
Art. 7º – Para receber conceito S (satisfatório) o estudante deverá apresentar uma palestra sobre algum tema recente da área de genética e melhoramento, distinto do seu projeto de pesquisa.
Art. 8º- Estabelecer normas complementares para a disciplina.
Art. 9º – Deliberar a respeito dos assuntos das palestras de eventuais convidados.
Art. 10 – Programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à disciplina.
Art. 11 – Atribuir conceito, de acordo com o estabelecido no Regimento de Pós-Graduação.
Art. 12 – Indicar substituto, na impossibilidade de sua presença.
Art. 13 – Sortear as apresentações.
Art. 14 – Auxiliar o estudante na elaboração da palestra e participar das atividades do estudante na disciplina.
Parágrafo único – A participação de um dos membros do comitê de orientação é obrigatória. A ausência implicará no adiamento da apresentação.
Art. 15 – Na avaliação serão considerados divulgação apropriada, relevância, conteúdo e conhecimento do tema abordado, forma de apresentação e uso adequado dos recursos didáticos.
Art. 16 – Em sua avaliação, o coordenador da disciplina será auxiliado por três avaliadores, escolhidos entre os presentes na apresentação.
Art. 17 – As palestras deverão ser adequadamente divulgadas pelo discente palestrante ou pelo coordenador, no caso de eventuais convidados.
Art. 18 – O estudante não poderá deixar de apresentar a palestra na data estabelecida, a não ser por motivo reconhecidamente justo, a critério do coordenador, sob pena de receber conceito N (não satisfatório).
Parágrafo único – A data de apresentação sorteada pelo coordenador poderá ser trocada entre os estudantes interessados. Ocorrendo a troca, esta deverá ser informada ao coordenador com pelo menos 14 dias de antecedência.
Art. 19 – O conteúdo da palestra é de responsabilidade do estudante e do comitê de orientação.
Art. 20 – A coleta e a devolução do material necessário à realização da palestra é responsabilidade do estudante.
Parágrafo único – O convite de eventuais palestrantes é responsabilidade do coordenador.
Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.
Viçosa, 27 de janeiro de 2017
Prof. Leonardo Lopes Bhering
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Genética e Melhoramento